
Através de inspeção realizada pela Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social, junto com o CREA/CG, constatou-se que 50% da referida via pública se encontra obstruída por imóveis construídos em seu leito, fato este comprovado através de laudo elaborado por agente público municipal. A prefeitura alegou que a retirada/relocação de inúmeras famílias alojadas mesmo que irregularmente em um espaço público não pode se dar de forma célere, havendo possibilidade de resolução administrativa, pois os imóveis foram erigidos há mais de 20 anos, existindo outros meios de soluções jurídico-sociais aptos para o presente caso, tal como a mudança do Plano Diretor, ou desvio do curso da galeria pluvial.
O relator do processo, Desembargador Leandro dos Santos, disse que eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde, à vida e ao meio ambiente garantido na Constituição Federal. “Quando o Judiciário determina ao ente público o cumprimento da obrigação a ele imposta pela Constituição, apenas cumpre a tarefa de prestar a tutela jurisdicional, não configurando, portanto, ingerência no Poder Executivo”, afirmou.
Leandro dos Santos ressaltou que o município de Campina Grande teve considerável margem de tempo para se organizar administrativa e financeiramente para providenciar a adequação da localidade às diretrizes de seu Plano Diretor e nada fez, pois, ao que tudo indica, a situação da rua Santa Catarina, até hoje, permanece inalterada como restou provado. “Vale reforçar que o Juiz “a quo”, além da multa em patamar compatível com o porte do município de Campina Grande, fixou prazo razoável para a correção das irregularidades, inclusive, autorizando o uso de força policial para assegurar a demolição e desocupação das áreas irregularmente ocupadas na rua Santa Catarina”, pontuou.
PBAGORA com TJPB
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